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Aumente seu conhecimento sobre alguns assuntos que podemos te apoiar em sua gestão, nos procure para que possamos de orientar em seu negócio.

 

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Seu contador está ajudando você a crescer? 

 

As pequenas e médias empresas precisam mais do que serviços operacionais. Elas querem um contador estratégico, capaz de ajudar na tomada de decisões e no crescimento do negócio. 

 

84% buscam planejamento tributário para pagar menos impostos de forma legal.
79% querem recomendações para o negócio, além da contabilidade tradicional.
77% esperam relatórios de desempenho e diagnóstico para entender seus números.
73% precisam de apoio na gestão financeira para manter o fluxo de caixa saudável.
70% querem suporte para obter linhas de crédito e expandir suas operações.
67% desejam ajuda na elaboração de negócios para estruturar seu crescimento.

 

Agora, veja esse dado alarmante: 47% dos empresários dizem que as informações que recebem do contador não servem para tomar decisões no dia a dia e que precisam de um serviço contábil consultivo e estratégico.

 

Está na hora de ter um contador que realmente impulsione seu negócio!

Entre em contato e descubra como podemos transformar sua contabilidade em uma verdadeira aliada para o sucesso.

 

Os percentuais acima são da pesquisa das MPEs com os contadores realizada pelo Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) em 2016, coletando as impressões de 6.054 empreendedores de pequeno porte e microempresários. Leia a pesquisa na íntegra clicando aqui.

 

Dado informativo sobre Doação, Permuta e Sorteio na visão do Empresário

Tabela de Impostos
Modalidade Significado Dado Adicional Despesa Dedutível?
Doação Transferência gratuita de bens ou valores sem contraprestação. O donatário tem que se atentar ao pagamento do ITCMD no seu Estado quando for pessoa física e Jurídica. A pessoa física não precisa pagar IRRF no recebimento de um bem doado mas precisa declarar o bem a Receita Federal. Para as pessoas Jurídicas que é o donatário é importante registrar o ganho como outras receitas para analisar o impacto da tributação do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS (não-cumulativo). Não dedutível, salvo se usado para atender alguns incentivos fiscais quando a empresa obter imposto de renda a pagar. Segue alguns dos incentivos fiscais: Operação de Caráter Cultural e Artístico (Lei nº 8.313/1991); PAT - Programa de Alimentação do Trabalhador; Atividades Audiovisuais (Lei nº 8.685, de 1993); Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente; Fundos Nacional, Estaduais ou Municipais do Idoso ; Atividades de Caráter Desportivo; PRONON e PRONAS/PCD.
Bem dado em sorteio Distribuição de prêmios por sorteio ou promoção comercial

Os prêmios distribuídos sob a forma de bens e serviços, por meio de concursos e sorteios de qualquer espécie, ficam sujeitos à incidência do imposto sobre a renda exclusivamente na fonte, à alíquota de vinte por cento.

Não esqueça de fazer a solicitação de autorização na Secretaria de Prêmios e Apostas SPA e pague a taxa de autorização que é como base no valor promocional.

Pode ser dedutível como despesa de propaganda atendendo todos os requisitos previstos na legislação, desde que diretamente relacionada com a atividade explorada pela empresa a importância relativa ao valor de prêmio distribuído gratuitamente mediante sorteio autorizado pelo Ministro da Fazenda.
Venda via permuta Troca de bens ou serviços sem envolvimento de dinheiro

A permuta deve se basear em documentos fiscais hábeis nas empresas para que se posso reconhecer o direito (Contas a Receber) e o dever (Contas a Pagar). Após os registros recomenda-se que seja feito uma compensação entre o direito e dever na contabilidade. Recomenda-se que não haja a TORNA e os valores seja iguais, mas havendo deve ser verificado a transação e documento fiscal correto para amparar a torna.

Orientação: faça permuta apenas entre dois CNPJs, não faça triangulação de permuta, por exemplo fazer o contrato entre CPNJs A e B e fazer a nota fiscal de venda para um CNPJ C. Neste caso haverá problema nas compensações e descaracterizará a permuta para a área Contábil.

A venda ou prestação de serviço terá seus registros comuns sem alteração, onde o resultado líquido vai influenciar a base de calculo do IRPJ e CSLL. A compra do serviço ou bem que será permutado também deve ter ser registro efetuado normalmente, como custo, despesa ou investimento e será dedutível desde que necessário a atividade operacional da empresa.