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GESTÃO PESSOAL

INSS Patronal para Pessoa Jurídica

INSS Patronal para Pessoa Jurídica

O INSS Patronal é a contribuição previdenciária que as empresas devem recolher para a Previdência Social, visando assegurar benefícios aos seus colaboradores. A forma de recolhimento e as alíquotas aplicáveis variam conforme o regime tributário da empresa e o tipo de atividade exercida.


Regimes Tributários e o Recolhimento do INSS Patronal:


Simples Nacional (Anexos I, II, III e V)

Nessas categorias, a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) está inclusa na guia do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), juntamente com outros tributos. Esse recolhimento é obrigatório, mesmo que a empresa não possua funcionários ou pró-labore.

Simples Nacional (Anexo IV)

Empresas enquadradas nesse anexo devem recolher a CPP separadamente da DAS. A alíquota é de 20% sobre a folha de pagamento, abrangendo salários de funcionários e pró-labore dos sócios.

Lucro Presumido e Lucro Real

Nesses regimes, a CPP também é recolhida à parte, com uma alíquota de 20% aplicada sobre a folha de pagamento.


Importância do Recolhimento Adequado:

É fundamental que as empresas realizem o recolhimento correto do INSS Patronal para evitar penalidades e garantir os direitos previdenciários de seus colaboradores. A inadimplência ou o recolhimento inadequado podem acarretar multas e outros problemas fiscais.

A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) estabelece diretrizes gerais para a gestão da segurança e saúde no trabalho no Brasil, aplicáveis a diferentes tipos de empresas. Abaixo, apresento uma tabela resumindo as principais obrigações conforme o porte e a classificação de risco das empresas:

 

Obrigações da NR-1

Obrigações da NR-1 para Diferentes Tipos de Empresas

Tipo de Empresa Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) Capacitação e Treinamento em SST
Microempreendedor Individual (MEI) Dispensado da elaboração do PGR Dispensado, exceto se houver exposição a riscos ocupacionais. Obrigatório realizar exames médicos ocupacionais Deve fornecer informações sobre riscos ocupacionais aos trabalhadores
Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) - Grau de Risco 1 e 2 Dispensadas da elaboração do PGR se não identificarem exposições a agentes físicos, químicos ou biológicos e declararem essas informações digitalmente Obrigatório. Pode ser simplificado. Obrigatório realizar exames médicos ocupacionais, tais como: Admissional, Periódico, Retorno ao Trabalho, Mudança de Função e Demissional Devem garantir a capacitação e treinamento em SST, podendo utilizar modalidades de ensino a distância ou semipresenciais
Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) - Grau de Risco 3 e 4 Obrigatório elaborar e implementar o PGR Obrigatório, sem simplificação. Obrigatório realizar todos os exames médicos ocupacionais previstos Devem garantir a capacitação e treinamento em SST, podendo utilizar modalidades de ensino a distância ou semipresenciais
Demais Empresas Obrigatório elaborar e implementar o PGR Obrigatório. Obrigatório realizar todos os exames médicos ocupacionais previstos Devem garantir a capacitação e treinamento em SST, podendo utilizar modalidades de ensino a distância ou semipresenciais

Observações Importantes:

 

 

  • PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos): É um programa obrigatório para a maioria das empresas, que tem o objetivo de identificar, avaliar e controlar os riscos ocupacionais no ambiente de trabalho. Ele é regulamentado pela NR-1 e deve conter o Inventário de Riscos e o Plano de Ação para eliminar ou minimizar esses riscos.
  • O PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) era um programa previsto na NR-9, que tinha como objetivo identificar, avaliar e controlar riscos ambientais (agentes físicos, químicos e biológicos) no ambiente de trabalho.

Porém, o PPRA foi substituído pelo PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) a partir da atualização das Normas Regulamentadoras em 2020. Agora, o PGR (previsto na NR-1) tem um escopo mais amplo, incluindo não só os riscos ambientais, mas também outros fatores de risco ocupacional.

Ou seja, o PGR substituiu o PPRA e se tornou a principal ferramenta para a gestão de riscos dentro das empresas.

  • PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional): Regulamentado pela NR-7, esse programa visa monitorar a saúde dos trabalhadores por meio de exames médicos ocupacionais (admissionais, periódicos, retorno ao trabalho, mudança de função e demissionais), prevenindo doenças relacionadas ao trabalho.
  • Exames Médicos Ocupacionais: Independente do porte ou grau de risco, todas as empresas devem realizar exames médicos ocupacionais, incluindo admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissionais.
  • Capacitação e Treinamento em SST: As empresas devem assegurar que seus trabalhadores recebam capacitação adequada em segurança e saúde no trabalho, podendo utilizar modalidades de ensino a distância ou semipresenciais, conforme diretrizes estabelecidas no Anexo II da NR-1.

 

Diferença entre PCMSO e PGR

  • PCMSO → Foca na saúde do trabalhador e exames médicos.
  • PGR → Foca na prevenção e controle dos riscos no ambiente de trabalho

 

Para informações mais detalhadas e atualizadas, recomenda-se consultar o texto completo da NR-1 disponível no site oficial do Ministério do Trabalho e Emprego.

Fator Acidentário de Prevenção (FAP)

Fator Acidentário de Prevenção (FAP)

O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) é um índice que varia de 0,5 a 2,0 e influencia diretamente a alíquota do RAT (Risco Ambiental do Trabalho), um tributo pago pelas empresas ao INSS para financiar benefícios decorrentes de acidentes de trabalho.

🔹 Como o FAP é Definido?

O cálculo do FAP é feito com base nos seguintes critérios:

  • Frequência – Número de acidentes e doenças ocupacionais registrados na empresa.
  • Gravidade – Impacto dos afastamentos (tempo de afastamento, aposentadoria por invalidez, óbitos, etc.).
  • Custo – Gastos da Previdência Social com benefícios acidentários concedidos aos empregados da empresa.

🔹 Fórmula do Cálculo do FAP

O FAP é calculado anualmente pela Previdência Social com base nos dados dos últimos dois anos da empresa:

FAP = (Indicadores de Frequência + Gravidade + Custo) / Média do Setor Econômico

🔹 Impacto do FAP na Alíquota do RAT

Dependendo do FAP, a alíquota do RAT pode ser reduzida ou aumentada:

FAP Alíquota do RAT Ajustada
0,5 Redução de 50%
1,0 Alíquota original
2,0 Dobro da alíquota do RAT

🔹 Como Consultar o FAP?

As empresas podem consultar seu **FAP** anualmente no site da Previdência Social. Caso discordem do índice atribuído, há um prazo para contestação.

🔹 Importância do FAP para as Empresas

O FAP incentiva as empresas a adotarem medidas de **segurança e saúde no trabalho (SST)**, pois empresas com menos acidentes e melhores práticas **pagam menos tributos**. Já empresas com mais acidentes têm custos mais altos.