GESTÃO PESSOAL
O INSS Patronal é a contribuição previdenciária que as empresas devem recolher para a Previdência Social, visando assegurar benefícios aos seus colaboradores. A forma de recolhimento e as alíquotas aplicáveis variam conforme o regime tributário da empresa e o tipo de atividade exercida.
Nessas categorias, a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) está inclusa na guia do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), juntamente com outros tributos. Esse recolhimento é obrigatório, mesmo que a empresa não possua funcionários ou pró-labore.
Empresas enquadradas nesse anexo devem recolher a CPP separadamente da DAS. A alíquota é de 20% sobre a folha de pagamento, abrangendo salários de funcionários e pró-labore dos sócios.
Nesses regimes, a CPP também é recolhida à parte, com uma alíquota de 20% aplicada sobre a folha de pagamento.
É fundamental que as empresas realizem o recolhimento correto do INSS Patronal para evitar penalidades e garantir os direitos previdenciários de seus colaboradores. A inadimplência ou o recolhimento inadequado podem acarretar multas e outros problemas fiscais.
A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) estabelece diretrizes gerais para a gestão da segurança e saúde no trabalho no Brasil, aplicáveis a diferentes tipos de empresas. Abaixo, apresento uma tabela resumindo as principais obrigações conforme o porte e a classificação de risco das empresas:
| Tipo de Empresa | Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) | Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) | Capacitação e Treinamento em SST |
|---|---|---|---|
| Microempreendedor Individual (MEI) | Dispensado da elaboração do PGR | Dispensado, exceto se houver exposição a riscos ocupacionais. Obrigatório realizar exames médicos ocupacionais | Deve fornecer informações sobre riscos ocupacionais aos trabalhadores |
| Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) - Grau de Risco 1 e 2 | Dispensadas da elaboração do PGR se não identificarem exposições a agentes físicos, químicos ou biológicos e declararem essas informações digitalmente | Obrigatório. Pode ser simplificado. Obrigatório realizar exames médicos ocupacionais, tais como: Admissional, Periódico, Retorno ao Trabalho, Mudança de Função e Demissional | Devem garantir a capacitação e treinamento em SST, podendo utilizar modalidades de ensino a distância ou semipresenciais |
| Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) - Grau de Risco 3 e 4 | Obrigatório elaborar e implementar o PGR | Obrigatório, sem simplificação. Obrigatório realizar todos os exames médicos ocupacionais previstos | Devem garantir a capacitação e treinamento em SST, podendo utilizar modalidades de ensino a distância ou semipresenciais |
| Demais Empresas | Obrigatório elaborar e implementar o PGR | Obrigatório. Obrigatório realizar todos os exames médicos ocupacionais previstos | Devem garantir a capacitação e treinamento em SST, podendo utilizar modalidades de ensino a distância ou semipresenciais |
Observações Importantes:
Porém, o PPRA foi substituído pelo PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) a partir da atualização das Normas Regulamentadoras em 2020. Agora, o PGR (previsto na NR-1) tem um escopo mais amplo, incluindo não só os riscos ambientais, mas também outros fatores de risco ocupacional.
Ou seja, o PGR substituiu o PPRA e se tornou a principal ferramenta para a gestão de riscos dentro das empresas.
Diferença entre PCMSO e PGR
Para informações mais detalhadas e atualizadas, recomenda-se consultar o texto completo da NR-1 disponível no site oficial do Ministério do Trabalho e Emprego.
O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) é um índice que varia de 0,5 a 2,0 e influencia diretamente a alíquota do RAT (Risco Ambiental do Trabalho), um tributo pago pelas empresas ao INSS para financiar benefícios decorrentes de acidentes de trabalho.
O cálculo do FAP é feito com base nos seguintes critérios:
O FAP é calculado anualmente pela Previdência Social com base nos dados dos últimos dois anos da empresa:
FAP = (Indicadores de Frequência + Gravidade + Custo) / Média do Setor Econômico
Dependendo do FAP, a alíquota do RAT pode ser reduzida ou aumentada:
| FAP | Alíquota do RAT Ajustada |
|---|---|
| 0,5 | Redução de 50% |
| 1,0 | Alíquota original |
| 2,0 | Dobro da alíquota do RAT |
As empresas podem consultar seu **FAP** anualmente no site da Previdência Social. Caso discordem do índice atribuído, há um prazo para contestação.
O FAP incentiva as empresas a adotarem medidas de **segurança e saúde no trabalho (SST)**, pois empresas com menos acidentes e melhores práticas **pagam menos tributos**. Já empresas com mais acidentes têm custos mais altos.